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European data law: towards fair use of data

13 de julho de 2023

DESCRIPCIÓN

No nosso artigo anterior do blogue, que pode ler aqui, falámos sobre o novo regulamento europeu sobre IA, um regulamento que procura garantir melhores condições para o seu desenvolvimento e utilização na gestão de dados, dado que pode ser um grande aliado na gestão da informação na era digital. A proposta de lei da IA é apenas uma das iniciativas legislativas que a UE está a levar a cabo no âmbito da sua "Estratégia Europeia de Dados", cujo objetivo final é criar um mercado único de dados que garanta a competitividade global e a soberania dos dados na Europa.

Nesta ocasião e devido ao seu recente acordo político por parte do Parlamento Europeu e do Conselho, a BAIDATA gostaria de falar sobre a proposta de Regulamento sobre o acesso e utilização equitativos dos dados, doravante designada por Lei dos Dados, outra iniciativa legislativa europeia no âmbito da Estratégia Europeia de Dados. Neste sentido e na sequência da Lei de Governação de Dados apresentada em novembro de 2020 e aprovada em novembro de 2021, que cria os processos e estruturas para facilitar o intercâmbio de dados, a Lei de Dados, de que passamos a falar neste artigo, vem clarificar quem pode criar valor a partir dos dados (indivíduos, empresas e organismos públicos) e em que condições, complementando assim este primeiro regulamento.

Antes de entrarmos a fundo nas implicações desta Lei Europeia na economia dos dados, vale a pena definir qual é o objetivo desta Lei e porque precisamos dela. Neste sentido, este regulamento decorre da necessidade de a economia europeia aproveitar todo o valor dos dados, uma vez que atualmente não é claro quem os pode utilizar, o que resulta numa subutilização dos dados pelos Estados-Membros, com consequências negativas em termos de escolha do consumidor, inovação e prestação de serviços públicos.

Então, como é que esta Lei dos Dados vai tornar mais dados disponíveis para as empresas, os cidadãos e as administrações públicas? Através de quatro medidas principais: a primeira estabelecerá regras destinadas a aumentar a segurança jurídica das empresas e dos consumidores sobre quem pode utilizar que dados e em que condições; a segunda medida visa equilibrar o poder de negociação das PME, impedindo o abuso de desequilíbrios contratuais; Em terceiro lugar, estabelece medidas para que os organismos do sector público acedam e utilizem dados detidos pelo sector privado que sejam necessários em circunstâncias excepcionais para fins específicos de interesse público, como foi o caso da pandemia de Covid-19 (acesso a dados móveis de geolocalização para compreender a relação entre a mobilidade e a propagação do vírus); por último, a quarta medida estabelecida pela Lei dos Dados consiste em estabelecer novas regras que permitam aos clientes mudar efetivamente de prestador de serviços de tratamento de dados em nuvem.

Para dar um exemplo concreto, as empresas do sector industrial poderão beneficiar da disponibilidade de dados sobre o funcionamento do equipamento industrial, o que permitirá a otimização das oficinas; no sector agrícola, por outro lado, ajudará os agricultores a analisar dados em tempo real, como o tempo, a temperatura, a humidade, os preços ou os sinais GPS, e a fornecer informações sobre a forma de otimizar e aumentar os rendimentos; do lado das PME, estas terão mais possibilidades de competir e inovar com base nos dados que geram, graças aos direitos de acesso e portabilidade dos dados.

No que diz respeito à relação da Lei dos Dados com os espaços de dados, as disposições deste regulamento europeu contribuirão para disponibilizar mais dados, também para e dentro dos espaços de dados sectoriais. Por exemplo, com base na Lei dos Dados, o espaço comum europeu de dados sobre energia melhorará a interoperabilidade dos activos e serviços energéticos, bem como a flexibilidade e a segurança e fiabilidade globais do sistema energético.

Em conclusão, esta nova lei dos dados é uma medida fundamental para disponibilizar mais dados para serem utilizados por indivíduos, empresas e organismos públicos, de modo a que se tornem um poderoso motor de inovação, facilitando assim uma atribuição mais justa de valor ao resolver as actuais situações em que alguns intervenientes utilizam os dados de forma exclusiva. Além disso, a Lei dos Dados protegerá as pequenas e médias empresas contra certas cláusulas de partilha de dados ou a utilização de contratos que tornam as parcerias de partilha de dados pouco atractivas.

A Lei dos Dados está agora sujeita a aprovação formal e, uma vez adoptada, entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial e será aplicável vinte meses após a sua entrada em vigor.

Se quiser saber mais sobre como a partilha de dados pode melhorar a competitividade da sua empresa e sobre todos os regulamentos e apoios que a UE está a criar, preencha o seguinte formulário e teremos todo o prazer em informá-lo sobre a nossa parceria.


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